| Monte Crasto há Duzentos e Cinquenta Anos |
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MONTE CRASTO Auto de Doação Auto de Património da Capela de Santo Isidoro, Santa Bárbara e Nossa Senhora da Lapa - 12 de Julho de 1757 – «Em nome de Deos Amen. Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de doação de Património virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e sete centos e cincoenta e sette annos, digo de Património para a capela ao diante declarada de oije para sempre ou como em direito mais lugar aija virem que no Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e sette centos e cincoenta e sette anos doze dias do mez de Julho do dito anno nesta cidade do Porto, e escriptorio de mim tabelliam apareserão prezentes partes a saber Salvador Francisco, jornaleyro e sua mulher Maria da Silva, moradores neste, digo de Crasto freguezia de São Cosme de Gondomar tudo nesta cidade e bem assim como Juiz da capela de Santo Izidoro, e Santa Barbara, e Nossa Senhora da Lapa sita no Monte do Crasto da dita freguezia o Reverendo Padre Joseph Alves e bem assim como os Mordomos Manoel Ramos das Neves, e Agostinho Martins todos moradores na mesma freguezia e todos pessoas reconhecidas das testemunhas ao diante assignadas pellas mesmas perante os coais por elle dito Salvador Francisco e sua mulher Maria da Silva foi dito que entre os demais bens de raiz que pesuem e de que estão em pacifica posse bem assim hera da sua serca e tapada sercada sobre sy de terra de Mattos e Pinheyros á coal soparão no monte Baldio no mesmo Monte do Crasto Lego para a divossão e pera ser pera a doação de que nesta se trata, e por esse pretexto lha deixarão tapar e por não ter feito titullo delle a dita capella para quem lha deyxarão tapar, cuja deligencia de tapagem e Beneficio que n'ella tinhão feito força como tudo e auxilio dos Mordomos e Juizes da mesma capella que sem isso a não taparião, como tambem por sua devossão, cuja tapada se acha Dizima a Deos e assim desserão que por esta publica escriptura declaravão pertenser a dita tapada e suas pertensas a dita Capella e se necessario hera por esta mesma escriptura pello Beneficio que tinhão recebido da Senhora da Lapa e mais Santos da dita Capella fazião doação á mesma Capella de ouje para sempre da dita tapada e de todo e coalquer Santo que tivessem adequerido nella sem ambargo de que nenhum tivesse mais que algum travalho que nella tem tido e assim o declaravão por descargo da sua consciencia e por esta sedem e transferem na ditta Capella todo o direyto e aução que nella podessem ter frutos e rendimentos prezentes e futuros, e que logo os officiaes da Confraria da mesma Capella por esta logo possão de tudo tomar posse que da sua parte lha largão e hão por dada pella clauzula Constituti e de tudo fazer e dispor como couza que hera e fica sendo da mesma Capella o que se obrigão a não hirem em tempo algum contra esta escriptura senão comprilla em tudo e fora delle como nella se contem a cujo comprimento disserão obrigavão suas pessoas e bens moveis e de raiz prezentes e futuros e tersa de suas almas, e por estar tambem prezente o Padre Manoel Ramos de Aguiar foi dito perante as ditas testemunhas que elle pella grande devossão que tem á dita Capella e querer augmentar seos rendimentos por sua livre vontade e para milhor augmento da dita Capella se pozera a pedir esmolla para a mesma, e com esta comprara alguas Arvores no mesmo monte e outras lhe derão de Esmolla para a mesma Capella, que todas estavão sitas no mesmo monte, e por assim ser verade disse declarava esta mesma escriptura que todas as Arvores que tinha no dito monte pertensião á dita Capella e se necessario hera por esta escriptura lhes fazia doação de ouje para sempre para que os officiaes della disponhão como suas e na dita Capella sede e transfere coalquer direyto que nellas tivesse adequirido e dellas poderão tomar sua posse que da sua parte lha Larga e há por dada pela clauzula Constituti para que delas disponhão como couza sua que hera e fica sendo por esta escriptura e que se obriga por sua pessoa e bens a não hir em tempo algum contra esta escriptura senão comprilla em Juizo e fora delle como n'ella se contem a coal elle dito Juiz e mordomos disserão aseytavão como nella se contem digo aseytavão em nome da dita Capella como nella dito fica em fee e testemunho de verdade assim o outrogavão e aseytavão de parte a parte e mandavão fazer este Instrumento nesta Nota em que assignarão depois de lhes ser lido e delle desse os treslados necessarios, e eu tabelliam o aseytey em nome de quem tocar possa e tucante quanto possa por rezão do meu officio, sendo testemunhas prezentes o cappitam João Alberto de Moraes, que asignou a roga a dita outrogante por lho pedir e dizer não sabia escrever desta cidade e o Padre Manoel de Franssa e Joseph Martins de Crasto digo e Joseph de Castro Moura, ambos da dita freguezia de São Cosme pessoas de mim reconhesidas que assignarão. Joseph Antonio de Moraes Sarmento tabelliam que o escrevy. Salvador Francisco. A rogo da sobredita João Alberto de Moraes. Manoel Ramos de Aguiar. Joseph Alves de Castro. Agostinho Martins . O Padre Manoel de Franssa. Manoel Ramos Nunes. Joseph de Crasto Moura. - E não continha mais a dita escriptura de doação do que ditohe e a meu Livro de nottas donde a tomey me reporto nesta cidade do Porto no dito dia mez e anno. Eu Jose Antonio de Moraes Sarmento Tabelliam que o sobscrevy e asigney.» "Segue-se o auto de posse, tomada pelo juiz e mordomos da dita Capela, - de uma tapada de mato e pinhal cercada de parede sita no outeiro do Crasto, que parte do lado Nascente com aquela e cêrca de Salvador Francisco e Manuel de Miranda, da mesma freguesia; e do lado Poente e Norte com terra dízima a Deus do dito Crasto e Capela; e do lado Sul com terra de José da Silva, da mesma freguesia e com quem mais partir e confrontar." In: Oliveira, Camilo (1932), O Concelho de Gondomar - Apontamentos Monográficos. Porto: Imprensa Moderna. Em 12 de Julho de Dois Mil e Sete, celebrou-se o Jubileu dos Duzentos e Cinquenta Anos desta feliz doação. Em Dois Mil e Nove, celebram-se os Duzentos e Cinquenta Anos da edificação do Cruzeiro frente à Capela, como se comprova pela inscrição mais antiga. O Biénio Dois Mil e Sete – Dois Mil e Nove vai ser um tempo jubilar de refontalização e relançamento deste Património natural, humano e cristão, da Igreja Católica. Agradecer o passado, reflectir o presente, alicerçar o futuro, como serviço cultural, espiritual e de turismo religioso, para Gondomar, Grande Porto, todo o Portugal e Galiza.
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