| A FÉ DA IGREJA QUE NOS GLORIAMOS DE PROFESSAR |
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CREDO, Niceno-constantinopolitano
Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra De todas as coisas visíveis e invisíveis.
Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; Gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação desceu dos céus.
E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria. E Se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras; e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. De novo há-de vir em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim.
Creio no Espírito Santo. Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele que falou pelos Profetas.
Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo Para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e vida do mundo que há-de vir.
Ámen.
CREDO, Símbolo dos Apóstolos
Creio em Deus, Pai todo-poderoso, Criador do Céu e da Terra
E em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria; padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos Céus; está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, de onde há-de vir a julgar os vivos e os mortos.
Creio no Espírito Santo; na santa Igreja Católica; na comunhão dos Santos; na remissão dos pecados; na ressurreição da carne; e na vida eterna.
Ámen.
Tríplice Profissão de Fé Batismal
*Credes em Deus, Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra?
R// - Sim, creio.
*Credes em Jesus Cristo, seu único Filho, Nosso Senhor, que nasceu da Virgem Maria, padeceu e foi sepultado, ressuscitou dos mortos e está sentado à direita do Pai?
R// - Sim, creio.
*Credes no Espírito Santo, na santa Igreja católica, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne e na vida eterna?
R// - Sim, creio.
Esta é a nossa fé, esta é a fé da Igreja, que nos gloriamos de professar em Jesus Cristo, Nosso Senhor. Ámen
É UMA GRAÇA DE DEUS SER CRISTÃO.
ISTO É, VIVER EM ALIANÇA DE COMPROMISSO.
SER E PERTENCER, PARTICIPAR PLENAMENTE,
NA COMUNIDADE CRISTÃ, ABERTOS E AO SERVIÇO DO MUNDO.
Fonte de vida, ânimo e esperança.
Meio de salvação e felicidade. Escola de Vida, Fraternidade e Paz.
É missão e obrigação de todo o cristão, e das Famílias cristãs no seu todo:
o Viver o Ideal cristão segundo o Evangelho de Jesus, buscando a santidade na verdade, pela caridade. Assim nos fala o Senhor, na Escritura por meio do seu Apóstolo S. João: «Meus filhinhos, não amemos com palavras nem com a boca, mas com obras e com verdade. Por isto conheceremos que somos da verdade e, na sua presença, sentir-se-á tranquilo o nosso coração»(1Jo. 3, 18-19).
o Configurar a sua vida e Família segundo os Mandamentos, resumidos por Jesus no “Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei”.
o Exercitar a Corresponsabilidade na comunhão e unidade paroquial, para o digno testemunho e missão frutuosa da Igreja no Mundo. Passa pela partilha do ser e ter, pelo compromisso e vida espiritual e sacramental.
o Celebrar todos os Sacramentos para que está capacitado;
o Participar na santa Eucaristia Dominical. Acolher e viver os Cinco Preceitos da Igreja.
o Confessar-se e Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição.
o Partilhar com a Paróquia para a sua Missão e crescimento, bens e serviços, em todas as ocasiões e anualmente contribuir com a Obrada, ou Direitos Paroquiais. Segundo a generosidade e possibilidade de cada Família. No mínimo um Dia de Rendimento da Família por Ano.
o Ser Apóstolo e Apostola comprometido com as Instituições de serviço à Pessoa Humana. São as Obras de Misericórdia, Corporais e Espirituais. Só a Fé que opera pela Caridade nos salvará(cf.Gal.5,6) como Deus nos ensina na Carta da S. Tiago: «De que aproveita, irmãos, que alguém diga que tem fé, se não tiver obras de fé? Acaso essa fé poderá salvá-lo?...Assim como o corpo sem alma está morto, assim também a fé sem obras está morta»(Tg. 2, 14.26).
o Prestar algum Serviço de Voluntariado, ao menos um Membro da cada Família. Seja na Liturgia, na Catequese, na Caridade ou nas Obras, ou na Animação Cultural.
Para reflectir a Palavra de Deus: «Ao anjo da Igreja de Laodiceia, escreve: “Isto diz o Ámen, a Testemunha fiel e verdadeira, o Princípio da Criação de Deus: Conheço as tuas obras: não és frio nem quente. Assim, porque és morno - e não és frio nem quente – Porque dizes: ‘Sou rico, enriqueci e nada me falta’ - e não te dás conta de que és um infeliz, um miserável, um pobre, um cego, um nu - aconselho-te a que me compres ouro purificado no fogo, para enriqueceres, vestes brancas para te vestires, a fim de não aparecer a vergonha da tua nudez e, finalmente, o colírio para ungir os teus olhos e recobrares a vista. Aos que amo, eu os repreendo e castigo. Sê, pois, zeloso e arrepende-te. Olha que Eu estou à porta e bato: se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, Eu entrarei na sua casa e cearei com ele e ele comigo. Ao que vencer, farei que se sente comigo no meu trono, assim como Eu venci e estou sentado com meu Pai, no seu trono. Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito diz às igrejas”»(Apoc. 3, 14-22).
O Fundo Paroquial, o Conselho para os Assuntos Económicos(CAE) e a Igreja
O Fundo Paroquial, é constituído pelo conjunto de bens que pertencem à Paróquia. Para este fundo revertem todas as receitas da Paróquia e saem os fundos para pagar as despesas da Paróquia.
Constituem despesas do Fundo Paroquial, todas as necessárias para o conveniente desempenho da missão e atividades da Paróquia.
O Conselho para os Assuntos Económicos (CAE) ou Comissão Fabriqueira é um órgão consultivo, colegial, instrumento de ajuda e de participação, que tem como finalidade auxiliar o Pároco na administração do Fundo Paroquial.
É função do CAE comparticipar com o Pároco na conveniente administração dos bens da paróquia, designadamente:
Diligenciar junto da Comunidade Paroquial para que nesta: · Todos os baptizados participem na obra da evangelização e promoção da dignidade humana, que passa pela partilha plena, do nosso ser e do nosso ter. · É incumbência evangélica a partilha de bens com a Comunidade e os Pobres. · Satisfaça as despesas habituais com o Culto. · Garanta a remuneração ao clero paroquial, nomeado para o serviço permanente ou eventual da paróquia. · Pague ao pessoal contratado. · Promova Obras de Apostolado a nível paroquial e contribua para as ações vicariais de índole apostólica na região e na diocese. · Apoie e promova as obras sócio-caritativas da Paróquia. · Promover a conservação e restauro de todos os Imóveis da Paróquia. · Contribuir para o Fundo Diocesano, segundo as normas diocesanas. · Enviar ao Ordinário do lugar as contas da administração anual até ao fim de Abril do ano seguinte, e apresentá-las à Comunidade paroquial. · Proceder à elaboração de um inventário completo dos bens móveis e imóveis. · Promover a divulgação e zelar pela boa conservação de todos os Bens Culturais da Paróquia e fomentar a formação de paroquianos, em ordem à sua função cultural, social e evangelizadora.
«Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o Culto Divino, para as Obras de Apostolado e de Caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros. Têm ainda a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, de auxiliar os pobres com os seus próprios recursos»(CDC, 222).
A vida da nossa paróquia exige de todos a participação nas diversas atividades pastorais. Cabe aos católicos conscientes, servir corresponsavelmente toda a Comunidade em união com o Pároco. É também obrigação de todos a participação para o Fundo Paroquial.
Para este fundo revertem todas as receitas da Paróquia, donde se pagam todas as despesas da vida paroquial.
A principal fonte de receitas deste fundo são os “Direitos Paroquiais”. Em Portugal, está consignado, a partilha em todas as ocasiões solicitadas, nas campanhas, nos Ofertórios e anualmente a partilha de um dia de Rendimento da Família.
Os Direitos Paroquiais são pagos, por norma, entre Outubro e Dezembro e entram no fundo Paroquial do qual se pagam as despesas da vida e apostolado da Comunidade.
Este Fundo Paroquial é gerido pelo Conselho dos Assuntos Económicos da Paróquia (Comissão Fabriqueira).
Esta é uma obrigação paroquial de todos, pois a missão evangelizadora e a sustentação da paróquia não é só tarefa de alguns e depende desta colaboração de todas as Famílias. Muito Obrigado. O Senhor lhes conceda todos os Bens.
NIB: 0010 0000 14781020001 59 – Fábrica Igreja Paroq.Freg.S.Cosme-Culto.
Pode fazer transferência bancária, diretamente para este NIB.
Pedir Recibo no Cartório – De Terça a Sexta das 17h – 19,30h ou Igreja Matriz – De Segunda a Sexta – das 09h – 11.00h; 14,30h – 17,30h. Dar o Envelope preenchido nos ofertórios das Missas da Matriz, ou pessoalmente. Bem hajam. Estarão muito presentes nas Orações e Eucaristia da Comunidade.
OS PRECEITOS DA IGREJA Catecismo Igreja Católica – N.º 241-243
II. Os preceitos da Igreja 2041. Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor a Deus e ao próximo. Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco: 2042. O primeiro preceito («Ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda») exige aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, bem como as principais festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de preceito, sobretudo participando na celebração eucarística em que a comunidade cristã se reúne e descansando de trabalhos e ocupações que possam impedir a santificação desses dias. O segundo preceito («Confessar-se ao menos uma vez em cada ano») assegura a preparação para a Eucaristia, mediante a recepção do sacramento da Reconciliação que continua a obra de conversão e perdão do Baptismo. O terceiro preceito («Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã. 2043. O quarto preceito («Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja») assegura os dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração. O quinto preceito («Prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações») aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um. III. Vida moral e testemunho missionário 2044. A fidelidade dos baptizados é condição primordial para o anúncio do Evangelho e para a missão da Igreja no mundo. Para manifestar diante dos homens a sua força de verdade e irradiação, a mensagem de salvação deve ser autenticada pelo testemunho de vida dos cristãos. «O testemunho de vida cristã e as obras realizadas com espírito sobrenatural são meios poderosos para atrair os homens à fé e a Deus». 2045. Porque são membros do corpo cuja cabeça é Cristo, os cristãos contribuem, pela constância das suas convicções e dos seus costumes, para a edificação da Igreja. A Igreja cresce, aumenta e desenvolve-se pela santidade dos seus fiéis, até ao «estado do homem perfeito, à medida da estatura de Cristo na sua plenitude» (Ef 4, 13).
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