| Lex Orandi - Lex Credendi -- Rezamos o que acreditamos,cremos o que rezamos e cantamos |
|
|
|
«LEX ORANDI – LEX CREDENDI» Rezamos o que acreditamos; Aquilo que professamos é o que rezamos. O desafio a que acreditemos de forma verdadeira e não errónea ou heterodoxa, Para celebrarmos e cantarmos ao Deus único e verdadeiro e não aos ídolos(a nós mesmo).
Exclusividade dos textos bíblicos na liturgia e) 69. O Sínodo reafirmou vivamente também aquilo que, aliás, já está estabelecido pela norma litúrgica da Igreja,[242] isto é, que as leituras tiradas da Sagrada Escritura nunca sejam substituídas por outros textos, por mais significativos que estes possam parecer do ponto de vista pastoral ou espiritual: «Nenhum texto de espiritualidade ou de literatura pode atingir o valor e a riqueza contida na Sagrada Escritura que é Palavra de Deus».[243] Trata-se de uma disposição antiga da Igreja que se deve manter.[244] Face a alguns abusos, já o Papa João Paulo II lembrara a importância de nunca se substituir a Sagrada Escritura por outras leituras.[245] Recorde-se que também o Salmo Responsorial é Palavra de Deus, pela qual respondemos à voz do Senhor e por isso não deve ser substituído por outros textos; entretanto é muito oportuno poder proclamá-lo de forma cantada. Canto litúrgico biblicamente inspirado f) 70. No âmbito da valorização da Palavra de Deus durante a celebração litúrgica, tenha-se presente também o canto nos momentos previstos pelo próprio rito, favorecendo o canto de clara inspiração bíblica capaz de exprimir a beleza da Palavra divina por meio de um harmonioso acordo entre as palavras e a música. Neste sentido, é bom valorizar aqueles cânticos que a tradição da Igreja nos legou e que respeitam este critério; penso particularmente na importância do canto gregoriano.[246] Verbum Domini
|
| < anterior | Seguinte > |
|---|
